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Regulamento Promoção Golaço de Aniversário Superbom 2018

02/05/2018

Samambaia, Distrito Federal, 16 de abril de 2018.

Regulamento Promoção Golaço de Aniversário Superbom 2018

1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 A promoção Golaço de Aniversário Superbom, doravante denominada apenas como “PROMOÇÃO”, terá início às 7h30m (horário de Brasília) do dia 02 de maio de 2018 e término às 20h (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2018, e será executada em todas as lojas da rede Superbom na região do DF.
1.2 A PROMOÇÃO terá suas informações disponibilizadas aos consumidores interessados nas LOJAS e no SITE superbomsupermercado.com.br

2. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL

2.1 Os consumidores pessoas físicas (“PARTICIPANTES”), que efetuarem compras dos produtos comercializados, em valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), em uma das LOJAS, no período de 02.05.2018 a 31.05.2018, poderão participar da presente PROMOÇÃO, obedecidos os requisitos deste Regulamento.
2.2 Durante o período de participação, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, em quaisquer das LOJAS terão direito a um cupom, para participar do sorteio dos prêmios descritos neste Regulamento.
2.2.1 Os serviços comercializados dentro das “LOJAS”, tais quais RECARGA DE TELEFONIA CELULAR, entre outros, não são válidos para o cômputo do valor de R$ 100,00 (cem reais) necessários para o recebimento do cupom.
2.3 Fica previamente determinado que o valor do frete para entrega das compras realizadas pela LOJA não entra no somatório da compra para efeitos desta promoção.
2.3.1 Fica desde já determinado que o valor de compra acima citado deverá constar em um único cupom fiscal, portanto, uma única compra. Não será admitida a soma de compras de valores inferiores ao mencionado para a composição do valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), necessário para a participação.
2.4 Tendo em vista o comportamento do cliente das LOJAS será permitido a cada interessado enviar até 30 (trinta) participações no período da promoção, independente da quantidade de cupons ganhos.
2.5 Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste regulamento.
2.6 É vedada a participação nesta PROMOÇÃO de qualquer funcionário e prestadores de serviços da rede Superbom.
2.6.1 O cumprimento do subitem 2.6 é de responsabilidade da empresa aderente Comercial de Alimentos Superbom LTDA., a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e novo sorteio será realizado.

3. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO

3.1 A cada R$100,00 (cem reais) em compras em uma unidade do Superbom Supermercado, o participante adquiri 01 (um) cupom que deverá ter todos os seus campos preenchidos e depositado em uma das urnas disponíveis nas unidades.

3.1.1 Será considerado contemplado o cupom sorteado no dia 09/06/2018 às 17h.
3.2 Fica certo e determinado que serão aceitos pela Empresa Promotora os cupons recebidos das 7h30 de 02.05.2018 (horário de Brasília) até às 20h00 do dia 31.05.2018 (horário de Brasília).

4. DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

4.1 Os PARTICIPANTES concorrerão aos prêmios dessa PROMOÇÃO pelos resultados de sorteios a serem realizados nas unidades do Superbom Supermercado no dia 09 de junho às 17h, nas lojas localizados nos seguintes endereços:

4.1.1 QS 314, Conjunto 07, Lote 01 – Samambaia Sul, DF

4.1.2 EQNL 13/15 Bloco A Loja 01 – Taguatinga Norte, DF

4.1.3 QS 604 Conjunto A Loja 01 – Samambaia Sul, DF

4.1.4 QNJ 11 Lotes 01, 03 e 05, Loja 01 – Taguatinga Norte, DF

4.1.5 Rua da Gameleira, Lotes 571/581 – São Sebastião, DF

4.1.6 SHRF II, QC 03, Conjunto 02 Lotes 01 e 02 – Riacho Fundo II, DF

4.1.7 Rua das Carnaúbas, Quadra 301, Lote 02, Loja 01 – Águas Claras, DF

4.1.8 CLN 3 Bloco A Lotes 3/4/5 -  Riacho Fundo I, DF

4.1.9 SHVP, Rua 4ª, Lotes 19/21 – Vicente Pires, DF

4.1.10 QS 106 Conjunto 01 Lote 1 – Samambaia Sul, DF

4.2 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.2 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.1 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.3 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.3 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.2 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.4 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.4 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.3 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.5 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.5 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.4 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.6 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.6 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.5 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.7 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.7 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.6 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.8 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.8 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.7 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.9 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.9 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.8 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.9 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.10 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.9 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.10 Será contemplado com o prêmio descrito no item 5.11 o primeiro cupom sorteado na unidade descrita no item 4.1.10 que atenda a todos os critérios deste regulamento

4.11 Caso o sorteio deixe de ser realizado na data prevista, o mesmo será reagendado em até 2 (dois) dias úteis

5. PRÊMIOS

5.1 Os contemplados, identificados pelo sorteio efetuado na loja  receberão os seguintes prêmios:
5.2 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.3 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.4 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.5 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.6 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.7 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.8 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.9 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.10 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)
5.11 – Uma TV Sony Smart 55" LCD LED KD-55x705E 4K no valor de R$ 2.841 (dois mil, oitocentos e quarenta e um reais)

5.12 As sugestões de uso dos prêmios, descritas acima, não são vinculantes para as Empresas Promotoras, nem alteram a forma de premiação prevista no presente Regulamento. PARTICIPANTE ganhador poderá usufruir dos prêmios da forma que melhor entender, ressalvados os limites estabelecidos neste Regulamento, sendo as opções meramente exemplificativas.

6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1 Tendo em vista a natureza dos prêmios, estes serão expostos através de fotos ilustrativas nas LOJAS participantes e no site da PROMOÇÃO.

7. ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 A Comercial de Alimentos Superbom LTDA entregará o prêmio aos contemplados em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da apuração, na loja em que se encontram as TV´s. Para que a premiação seja entregue, o ganhador deverá apresentar e fornecer cópias de seu CPF e RG e a entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios, e consequente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo.
7.2 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Empresas Promotoras por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos decorrentes do efetivo uso do prêmio.
7.3 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
7.4 Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
7.5 Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro, tampouco transferidos a quaisquer terceiros.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS.

8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de apuração, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
8.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Comercial de Alimentos Superbom no prazo de até 10 (dez) dias após o prazo de prescrição.

9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

9.1 A PROMOÇÃO e seus resultados serão divulgados por meio de banners e no site superbomsupermercado.com.br.
9.2 Os nomes dos PARTICIPANTES contemplados serão divulgados no site superbomsupermercado.com.br  e pagina de Facebook e Instagram da empresa, bem como comunicados por telefone ou telegrama, no prazo máximo de 01 (uma) semana.
9.3 Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 6 (seis) meses da data do sorteio, para divulgação dos prêmios recebidos na PROMOÇÃO, sem restrição de frequência, sem que isso implique às Empresas Promotoras qualquer tipo de ônus.
9.3.1 Na hipótese do contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, a cessão acima citada deverá ser outorgada pelo seu responsável legal, devidamente comprovado.
9.3.2 Os contemplados participarão de gravações de sua imagem e/ou voz para os fins descritos acima sem o recebimento de qualquer remuneração ou compensação.
9.3.3. O regulamento completo da PROMOÇÃO será divulgado nas lojas participantes e no site superbomsupermercado.com.br

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores PARTICIPANTES da PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas pela Empresa Promotora, e persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.2 O PARTICIPANTE reconhece e aceita expressamente que a Empresa Promotora não pode ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
10.3 Ficam, desde já, eleito o Fórum da cidade de Samambaia para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.